Paga renda em Lisboa? Candidaturas ao Subsídio de Arrendamento abertas

Já estão abertas as candidaturas à nova edição do Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível (SMAA) da Câmara Municipal de Lisboa,para apoiar famílias e profissionais deslocados no pagamento de rendas habitacionais. As candidaturas abriram esta segunda-feira,4 de novembro,e prolongam-se até ao dia 11 de dezembro,segundo anunciou a autarquia. 

 

As candidaturas decorrem online,na Plataforma Habitar Lisboa. O SMAA é um apoio financeiro assegurado pelo município de Lisboa para quem despende de 30%,ou mais,do seu rendimento com a renda mensal de uma habitação arrendada no mercado privado.

À semelhança da anterior,a 7.ª edição do SMAA fixa em 6.000 euros o valor mínimo de rendimento global dos agregados familiares para acesso a este apoio à habitação,para permitir que mais pessoas possam aceder ao programa e beneficiem de um apoio mensal no pagamento da renda.

Em comunicado,o presidente da Câmara de Lisboa,Carlos Moedas,fala num "esforço sem precedentes para dar respostas aos graves problemas de habitação".

"Temos trabalhado diariamente para agilizar essas respostas,com a construção de novas casas,a reabilitação e a disponibilização de habitações municipais – incluindo muitas que estavam fechadas quando iniciámos o mandato – e o reforço do programa de apoio à renda",disse. 

"Baixámos,pela segunda edição consecutiva,o valor de acesso ao Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível,para permitir que pessoas e famílias que até aqui não reuniam os critérios para aceder a este programa possam ser abrangidas e beneficiar de um apoio mensal no pagamento da sua renda",acrescentou o autarca. 

De realçar que,tal como tinha sido adiantado no passado mês de outubro,esta edição do SMAA mantém também a "possibilidade de candidatura por parte de cidadãos residentes fora de Lisboa,desde que deslocados das suas moradas por motivos profissionais e estejam a exercer funções profissionais em Lisboa no ano de 2024,desde que comprovem tal condição,não lhes sendo exigível ter domicílio fiscal na morada do contrato de arrendamento".

O município dará continuidade ao pagamento a beneficiários de anteriores edições "desde que se candidatem para o efeito".

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