De acordo com o projeto de regulamento hoje divulgado,o banco central pretende subir a contribuição para o FdR de 0,032% este ano para 0,049% em 2025.
Este é a terceira subida consecutiva desta contribuição,cuja taxa base em 2023 recuou até 0,029%,mas o valor proposto pelo BdP continua abaixo do registado no ano anterior,quando foi de 0,057%.
Numa nota justificativa que acompanha o documento,o banco central regista que a fixação desta taxa "tem em especial consideração o objetivo de estabilização" das contribuições dos bancos para "valores próximos de 250 milhões de euros".
O BdP estima que a fixação de uma taxa base de 0,049% corresponderá a um valor total de contribuições periódicas adicionais de entre 60,5 a 62,9 milhões de euros para o conjunto das instituições participantes.
O projeto de regulamento e a nota justificativa foram enviados à consulta da Comissão Diretiva do FdR e da Associação Portuguesa de Bancos,por representar as instituições de crédito que detêm,em conjunto,maior volume de depósitos.
O Fundo de Resolução (FdR) foi criado em 2012 com a missão de prestar apoio financeiro às medidas de resolução aplicadas pelo Banco de Portugal,na qualidade de autoridade nacional de resolução.
O BdP apresentou um outro projeto de regulamento,desta vez sobre as contribuições para o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD),que pretende manter em 0,0009% no próximo ano,à semelhança de 2024.
No entender do regulador,a fixação da taxa contributiva de base em 0,0009% "tem fundamento no facto de o nível de capitalização do FGD (0,96%) estar,com referência a 30 de junho de 2024,acima do nível de capitalização exigido (0,80%)".
"O aumento do esforço contributivo não se revela estritamente necessário no momento presente",defende o BdP,na nota justificativa.
Segundo os dados atualmente disponíveis,uma taxa contributiva de base de 0,0009% "resultará num valor total de contribuições de 1,3 milhões de euros para o conjunto das instituições participantes no FGD",estima o regulador.
O Fundo de Garantia de Depósitos serve para reembolsar os depósitos dos clientes bancários caso algum banco tenha dificuldades e não o consiga fazer. Os depósitos estão garantidos até 100 mil euros.
A taxa a aplicar sobre a base de incidência objetiva das contribuições periódicas é fixada anualmente em instrução do Banco de Portugal.