Associação acredita que condenação reforça ações populares contra banca

"Esta sentença deixa-nos satisfeitos. O que é nítido é que os consumidores foram prejudicados",disse o vice-presidente da associação,Vitoriano Nazaré,à saída do tribunal,em Santarém.

 

O responsável considerou ainda a sentença de hoje "altamente positiva" para a defesa dos consumidores,afirmando que dá força aos processos que a associação tem contra os bancos,também no Tribunal da Concorrência (em Santarém),referindo que,depois disto,têm "todas as possibilidades" de terem sucesso.

A Ius Omnibus tem no mesmo tribunal cinco ações populares em que exige aos bancos 5.500 milhões de euros de indemnizações para os consumidores,baseando-se no processo também conhecido como "cartel da banca".

Se o juiz der razão à associação,vai decidir a compensação global que terá de ser paga pelos bancos a uma entidade que o tribunal decida e que faça a gestão desse dinheiro,cabendo a cada cliente lesado reclamar a sua parte.

A Ius criou um 'site' (www.carteldabanca.pt) para que as pessoas interessadas se possam inscrever e serem informadas do andamento do processo e,caso o tribunal dê razão à associação,pedirem a indemnização.

O que sobrar da eventual indemnização servirá para reembolsar a associação pelos custos do processo (custos suportados por financiadores que,segundo a Ius,o tribunal conhece) e o restante irá para o Estado (Direção Geral do Consumo e Direção da Justiça),explicou a Ius à Lusa em junho,quando o tribunal de Santarém aceitou todas as ações.

Na sentença do julgamento do recurso dos bancos multados em 2019 pela Autoridade da Concorrência,hoje em Santarém,o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas e condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento de 82 milhões de euros,o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões,o Santander Totta de 35,65 milhões,o BPI de 30 milhões,o Montepio de 13 milhões,o BBVA de 2,5 milhões,o BES de 700.000 euros,o Banco BIC (por factos praticados pelo BPN) em 500.000 euros,a Caixa Central de Crédito Agrícola em 350.000 euros e a Union de Créditos Inmobiliarios de 150.000 euros.

O Barclays,que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência,não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas com uma admoestação.

A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita e que,em julgamento,à exceção do Barclays,nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta).

A juíza rejeitou ainda que as infrações já prescreveram,como alegavam os bancos desde logo porque o processo esteve parado dois anos (2022-2024) para esclarecimentos jurídicos do Tribunal de Justiça da União Europeia.

A juíza considerou que essa paragem suspende os prazos de prescrição e recordou que os bancos a defenderam,afirmando que agora vir usá-la para pedir prescrição pode ser entendido como "atuação meramente delatória".

Após a sentença de hoje,já é conhecido que os bancos irão recorrer da decisão (têm 20 dias para o fazer).

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