Condomínio Condomínio Green Garden,em Guaratiba — Foto: Reprodução
O Ministério Público do Rio obteve decisão favorável à ação civil pública que pedia para suspender as obras e a comercialização de lotes de um condomínio construído de maneira irregular em Guaratiba,na Zona Oeste do Rio. De acordo com a ação,os responsáveis pela construção do Condomínio Green Garden,na Estrada da Grama 400,parcelaram irregularmente o terreno do local,atingindo a Área de Especial Interesse Ambiental das Serras de Inhoaíba,Cantagalo e Santa Eugênia.
A ação ajuizada contra o dono do terreno,Euclides da Silva Coelho Júnior,o responsável pelo loteamento,Nilson Gomes dos Reis,e o Município do Rio de Janeiro,descreve que a construção suprimiu a vegetação nativa local,causando prejuízos à fauna.
Um relatório da Secretaria municipal de Conservação e Meio Ambiente também identificou que as obras provocaram a desconfiguração da paisagem natural do terreno. O documento aponta a execução de serviços de terraplanagem,com a retirada de aproximadamente 10 mil metros quadrados de vegetação arbórea não florestal,afetando a fauna local e proporcionando a impermeabilização de parte do terreno e a modificação da drenagem natural.
Os responsáveis pelo condomínio não poderão realizar qualquer movimentação adicional de terra,supressão vegetal,obra e construção nova,ou acréscimo às já existentes,demarcação ou intervenção. Além disso,fica suspensa qualquer alienação de lotes ou frações e recebimento de valores em razão de alienações já iniciadas.
Os réus,no prazo de 15 dias contados da decisão,devem afixar placas no acesso ao condomínio informando que a venda de lotes e a execução de obras no local estão suspensas por decisão judicial.