Lei das ciclovias do Rio proíbe circulação de motonetas e triciclos; veja quais são as novas regras

Texto não faz menção,por exemplo,às patinetes elétricas que voltaram circular pela orla — Foto: Márcia Foletto

RESUMO

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GERADO EM: 29/08/2024 - 04:31

Prefeito do Rio sanciona lei de ciclovias restringindo veículos e especialistas apontam falhas.

Prefeito do Rio sanciona lei de ciclovias proibindo motonetas e triciclos. Regras aguardam regulamentação para multas de R$1 mil. Especialista aponta falhas e critica inconstitucionalidade. Velocidade máxima de 25km/h,bicicletas elétricas permitidas,multas podem chegar a R$294,37.

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O prefeito Eduardo Paes sancionou na última segunda-feira lei que regulamenta o uso das ciclovias na cidade. De autoria do vereador Dr. Gilberto (Solidariedade),o texto deixa claro que bicicletas comuns e elétricas (que disponham de pedal) estão permitidas nas ciclovias,bem como cadeiras de rodas e outros recursos que auxiliem no deslocamento de pessoas com deficiência. O texto não faz menção a outros meios de condução,como patinetes elétricas — que voltaram com força a circular pela orla —,hoverboards (espécie de skate motorizado) e similares permitidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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A lei veda o acesso às ciclovias de ciclomotores,motonetas e triciclos que se encaixem na definição do Contran. De acordo com o órgão federal,nessas categorias se encontram motocicletas e motonetas em que o condutor deve ter carteira de habilitação do Tipo A. Além disso,esses veículos devem ser emplacados pelo Detran.

O que falta definir

As regras ainda não têm data para começar a ser aplicadas: a lei deixa para o município a tarefa de regulamentar o texto. Há itens a definir,tais como a forma de fiscalizar as irregularidades. Outro ponto deve apontar como será feita a cobrança da multa de R$ 1 mil (que dobra no caso de reincidência) sobre equipamentos em situação irregular.

Ontem,a Secretaria municipal de Transportes optou por não fixar um prazo para essa regulamentação. Isso porque o processo vai envolver diversos órgãos do município,entre os quais a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio) e a Guarda Municipal .

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Entre outros pontos a esclarecer está a fixação do limite máximo de velocidade. A lei sancionada estabelece 25km/h,mas,hoje,o município restringe esse limite a 20km/h.

Com relação à definição de multa,o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirma que o que vale é o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso,o CTB considera que circular por vias não autorizadas é inflação gravíssima,com perda de sete pontos na habitação e multas a partir de R$ 294,37.

O texto sancionado foi uma segunda tentativa dos vereadores de disciplinar a matéria. No ano passado,outro projeto que tratava do mesmo assunto acabou vetado. Na época,o prefeito justificou que o texto estava em desacordo com o Contran,por proibir a circulação de qualquer veículo elétrico. No entendimento do município,a proposta equiparava essas bicicletas aos ciclomotores,estes sim proibidos pelo órgão federal de circular em ciclovias. Os vereadores decidiram manter o veto do Executivo.

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Ressalvas de especialista

A Comissão de Segurança do Ciclismo na Cidade (CSCRJ ) critica o texto aprovado. Segundo um dos seus integrantes,Miguel Lasalvia,a lei seria inconstitucional por ter sido proposta pelo Legislativo,quando o Contran estabelece que essa tarefa cabe diretamente às prefeituras. Lasalvia observa ainda que o texto tem falhas conceituais sobre os equipamentos autorizados ou não nas ciclovias.

As ciclovias são,por definição,pistas segregadas do trânsito normal,separadas por muretas,blocos de concreto ou quaisquer outros elementos construtivos. Pedestres devem se manter na calçada,mas essas vias são liberadas para corredores. As pistas podem ser unidirecionais ou bidirecionais. Há ainda ciclofaixas nas ruas e áreas segregadas,neste caso,é permitida circulação de pedestres,que têm prioridade.

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O que diz a lei e o que falta definir

A velocidade máxima é de 25km/h nas ciclovias e ciclofaixas. Mas hoje,segundo o Contran,essa definição cabe à prefeitura,que fixa o limite em 20 km/h.Estão liberadas apenas as bicicletas elétricas de pedal assistido (motores acionados quando o condutor pedala),dentro do limite de velocidade definido. O texto não esclarece se patinetes elétricas,que voltaram a circular pela cidade,estão liberadas.Fica proibida a circulação de ciclomotores,motonetas e triciclos. A identificação desses equipamentos,feita pelo Contran,define parâmetros como veículos com motor de combustão interna com cilindrada até 50cm cúbicos e obrigatoriedade de habilitação do tipo A,apenas para pilotar motos e triciclos.Cadeiras de rodas e outros itens que auxiliam o deslocamento de pessoas com deficiência estão permitidos.Mas,uma pessoa em cadeira de rodas é considerada pedestre e,portanto,deve circular na calçada,sempre que possível.Fica prevista multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da legislação,que dobra em caso de reincidência. Mas não fica claro no texto como será feita a fiscalização e cobrada a multa.

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