A alteração ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior já estava prevista no Orçamento do Estado para 2024 e foi publicada hoje em Diário da República.
De acordo com o diploma,"os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento (...) têm direito à atribuição de um apoio à deslocação,nos meses em que beneficiem daquele complemento,no valor de 40 euros,num máximo anual de 400 euros".
Atualmente,o apoio à deslocação está fixado em 25 euros mensais,num máximo anual de 250 euros.
As alterações tem efeito a partir do dia 01 de janeiro de 2024 e aplicam-se "a todos os requerimentos já apresentados à data da sua entrada em vigor",acrescenta o despacho do ministro da Educação,Ciência e Inovação.
O complemento de alojamento é um apoio pago aos estudantes bolseiros deslocados que não obtenham vaga nas residências públicas e varia entre 264,24 euros e 456,41 euros,em função da cidade.
A partir do próximo ano letivo,os estudantes deslocados sem bolsa,cujo rendimento 'per capita' da família varie entre 836 euros e 1.018 euros mensais,vão também receber um apoio ao alojamento correspondente a 50% do valor do complemento atribuído a bolseiros.