As taxas turísticas começaram a ser aplicadas em Portugal há dez anos,estreando-se em Aveiro. Tal como os moliceiros que andam nas rias da região,zarparam para outras zonas do país,e ao longo do tempo chegaram a outros municípios,como Lisboa,Cascais,Sintra,Porto,Portimão ou Vila Real de Santo António.
Sendo uma decisão municipal,a Assembleia da República não precisa de intervencionar a situação e a taxa é criada por um regulamento com subsequente deliberação das assembleias municipais.
Mas o que é a taxa turística?
Se gosta de se hospedar em vários locais do país já,provavelmente,se cruzou com esta taxa,sobre a qual a DECOPROTeste dá alguma informações num artigo publicado no seu site.
"A taxa municipal turística de dormida é uma contribuição paga pelos hóspedes que fiquem alojados em unidades turísticas de um município que tenha decidido aplicá-la. O valor é acrescido ao preço da dormida,e varia consoante a localidade. Conheça as taxas aplicadas em cada município",explicam.
Como funciona?
Esta taxa pode ser aplicada a unidades turísticas como hotéis,pousadas,resorts,alojamentos locais e turismos rurais e,segundo a associação para a defesa do consumidor,em alguns municípios também pode incidir em estadias em imóveis destinados ao arrendamento de férias.
Os especialistas sublinham que é à autarquia que cabe definir o âmbito de aplicação da taxa,"assim como o montante a cobrar,eventuais tetos máximos,possíveis isenções e a idade mínima a partir da qual se aplica a taxa,entre outros aspetos".
E os especialistas dão o exemplo de Lisboa,onde se cobra "uma permanência até sete noites,desde que não haja interrupções,e por enquanto o máximo a cobrar é de 14 euros". "As estadas motivadas por tratamentos médicos ou as pessoas portadoras de deficiência,desde que o fundamento esteja devidamente comprovado,podem beneficiar de isenções da taxa em vários municípios",indicam ainda.
E a DECOPROTeste informa ainda que não só a cobrança das taxas é decisão das autarquias,como também os proveitos,ou seja,são as autarquias que decidem o seu destino,na medida em que estes valores cobrados podem servir para financiar espaços públicos e edifícios históricos.
E limites?
No artigo a associação para a defesa do consumidor dá conta de que "não se impõe" à cobrança desta taxa,uma vez que a ideia desta taxa é a de que "o turismo deve contribuir para a qualidade de vida dos locais visitados",mas alerta,no entanto,que devem existir regras e limites.
"Por um lado,é essencial que haja tetos máximos para a cobrança da taxa,que as isenções estejam devidamente acauteladas e que a idade mínima para a cobrança da taxa seja razoável",explicam os especialistas,apontando que é também "fundamental" que a informação esteja disponível e acessível a todos os contribuintes,tanto nos sites dos estabelecimentos hoteleiros,como nos das respetivas câmaras municipais.
E essa informação deve estar bem visível,já que se o consumidor for confrontado com o valor com o qual não tinha forma de ter conhecimento,"estamos perante um ataque ao direito à informação". "Este tem sido,de resto,um dos principais problemas detetados com as taxas turísticas",alertam os responsáveis,acrescentam que devia neste processo haver "mais transparência".
E quais os preços?
A DECOPROTeste alerta os consumidores para verificarem com os locais onde pretendem pernoitar se existe taxa turística,mas,devido às dificuldades que possam ser encontradas pelo caminho,a associação preparou um mapa interativo no qual pode consultar o valor individual por noite e possíveis isenções.
A taxa,que não está sujeita a IVA,deverá também constar da fatura. "Peça sempre fatura com o número de identificação fiscal. Além das demais vantagens associadas,no caso do alojamento,o consumidor pode deduzir 15% do IVA cobrado,até ao limite de 250 euros por contribuinte. Apesar de o IVA não ser aplicável à parte da taxa turística,é aplicável à dormida",alertam ainda os especialistas.
É depois o alojamento que tem a responsabilidade de entregar o valor ao município.
Há um município que deve encarecer
"Foi recentemente anunciado que é intenção do município de Lisboa de duplicar o valor da taxa que cobra. A cumprir-se,passará de 2 para 4 euros,desde que não haja interrupção da estada. O processo de revisão do valor da taxa turística no município de Lisboa ainda não está concluído",alerta a associação.