No despacho,agora divulgado,a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais,Cláudia Reis Duarte,justifica a medida com a necessidade de desfasar a data-limite para a entrega da IES (15 de julho) com a da entrega da declaração anual do IRC,que o anterior Governo prolongou para esse mesmo dia.
Assim,refere o diploma,por decisão do anterior Governo a entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC do período de tributação de 2023 (declaração modelo 22) e respetivo pagamento,"podem ser cumpridos até 15 de julho,sem quaisquer acréscimos ou penalidades".
Tendo em conta que "tal data é coincidente com a data para cumprimento da obrigação de entrega das declarações de Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA)" e "que tal poderá implicar dificuldades acrescidas de cumprimento por parte dos respetivos sujeitos passivos",nomeadamente por concentrar num mesmo dia um maior número de acesso ao Portal das Finanças,o despacho determina que "a obrigação de entrega da IES/DA,possa ser cumprida até 31 de julho,sem quaisquer acréscimos ou penalidades"
A IES é uma declaração que agrega informação de natureza fiscal,contabilística e estatística,submetida por empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada,por via eletrónica,através do Portal das Finanças.